quinta-feira, 22 de agosto de 2013


A Maçonaria e o Direito

A Maçonaria e o Direito andam de mãos dadas. Não se nega naquela o que está contido naquele . Se aquela prega a existência de um principio criador, sob a denominação de Grande Arquiteto do Universo, aquele se funda em muitas das suas regras, tanto quando regula a conduta dos indivíduos na sociedade, quanto a disciplina, em verdadeiros princípios que nos foram legados por Jesus Cristo. Se não houvesse iluminação do Grande Arquiteto do Universo, as nossas leis por certo seriam bizarras, desproporcionais e arrogantes. Tudo o que os nossos juristas e júris-consultos fazem para enriquecer o Direito, fornecendo subsídios aos nossos legisladores, advém de permissão intelectual do Criador do Universo.
Portanto, tanto aquela quanto aquele, pregam unissonamente o mesmo principio criador.
Aquela não traça limites à livre investigação da verdade.. Aquele obedece o mesmo cromossomo. Se a verdade é o ponto básico do Direito, não se sobrepõe a ele limites nem restrições em busca da verdade.Se assim não fosse, tanto aquela quanto aquele seriam instrumentos de disfarces, de ilusões, de subterfúgios, transformando-se em verdadeiro engodo.
A verdade é a pedra basilar do Direito, assim como é o principio fundamental da Maçonaria.
Aquela é acessível aos homens de todas as classes e de todas as crenças religiosas e políticas. Aquele não faz nenhuma restrição a quem invoca na sua pretensão material. Quando a Constituição Federal nos diz que todos são iguais perante a lei, a Carta Magna  nos espelha que ao ter acesso natural à justiça, a acessibilidade não impõe restrições a crenças religiosas, nem políticas,  não distingue o pobre do rico, nem o branco do preto.
Se o acesso àquela é livre, naquele também o é. Nela desbasta-se a Pedra Bruta, nele desbasta-se uma bruta pedra. Portanto em ambos os princípios, nivelam-se.
Aquela proíbe em suas Oficinas, toda e qualquer discussão sobre matéria política ou religiosa. O faz com a sua autoridade disciplinar. Aquele não discrepa dessa disciplina pois impõe aos litigantes que se atenham às matérias discutidas, não permitindo que situações estranhas façam parte da discussão.
Denota-se que tanto aquela quanto aquele, exercem o poder disciplinador, necessário para  coesão, para estabilidade das instituições.
Aquela recebe Profanos quaisquer que sejam as suas opiniões políticas e religiosas, ainda que pobres, mas livres e de bons costumes. Aquele não impõe restrições a quem lhe bate às portas. Se o remédio jurídico é a busca do Direito, há que ser analisada a sua pretensão e dado ao seu pedido o caminho que a lei determina.
Aquela combate a ignorância, é escola, prega a honra, a justiça, o amor ao próximo, a felicidade humana e a emancipação progressiva e pacifica. Aquele impõe, através do Estado, o combate ao analfabetismo, à ignorância. É escola desde os primórdios da existência humana, funcionando como fonte de enriquecimento e aperfeiçoamento de todas as gerações. Impõe o respeito à honra e a protege.
Tem na justiça o esteio de aplicação, não fugindo ao principio do amor ao próximo e a felicidade coletiva que são privilégios do Estado na aplicação do Direito. Prega em seus códigos uma emancipação pacifica e progressiva, exercendo poder de coação legitima sobre os cidadãos.
Por fim vê-se que tudo o que é principio fundamental naquela encontra amparo naquele.
AQUELA E AQUELE SÓ SE DIVORCIAM NO FINAL DAS LETRAS “a”  e  “e”.

Artigo publicado pelo Ir. Rosalvo José da Silva Júnior – Revista Trolha Set/1996 – N 119 Ano XXVI

Nenhum comentário:

Postar um comentário