A Maçonaria e o Direito
A
Maçonaria e o Direito andam de mãos dadas. Não se nega naquela o que está
contido naquele . Se aquela prega a existência de um principio criador, sob a
denominação de Grande Arquiteto do Universo, aquele se funda em muitas das suas
regras, tanto quando regula a conduta dos indivíduos na sociedade, quanto a
disciplina, em verdadeiros princípios que nos foram legados por Jesus Cristo.
Se não houvesse iluminação do Grande Arquiteto do Universo, as nossas leis por
certo seriam bizarras, desproporcionais e arrogantes. Tudo o que os nossos
juristas e júris-consultos fazem para enriquecer o Direito, fornecendo
subsídios aos nossos legisladores, advém de permissão intelectual do Criador do
Universo.
Portanto,
tanto aquela quanto aquele, pregam unissonamente o mesmo principio criador.
Aquela
não traça limites à livre investigação da verdade.. Aquele obedece o mesmo
cromossomo. Se a verdade é o ponto básico do Direito, não se sobrepõe a ele
limites nem restrições em busca da verdade.Se assim não fosse, tanto aquela
quanto aquele seriam instrumentos de disfarces, de ilusões, de subterfúgios,
transformando-se em verdadeiro engodo.
A
verdade é a pedra basilar do Direito, assim como é o principio fundamental da
Maçonaria.
Aquela
é acessível aos homens de todas as classes e de todas as crenças religiosas e
políticas. Aquele não faz nenhuma restrição a quem invoca na sua pretensão
material. Quando a Constituição Federal nos diz que todos são iguais perante a
lei, a Carta Magna nos espelha que ao
ter acesso natural à justiça, a acessibilidade não impõe restrições a crenças
religiosas, nem políticas, não distingue
o pobre do rico, nem o branco do preto.
Se
o acesso àquela é livre, naquele também o é. Nela desbasta-se a Pedra Bruta,
nele desbasta-se uma bruta pedra. Portanto em ambos os princípios, nivelam-se.
Aquela
proíbe em suas Oficinas, toda e qualquer discussão sobre matéria política ou
religiosa. O faz com a sua autoridade disciplinar. Aquele não discrepa dessa
disciplina pois impõe aos litigantes que se atenham às matérias discutidas, não
permitindo que situações estranhas façam parte da discussão.
Denota-se
que tanto aquela quanto aquele, exercem o poder disciplinador, necessário
para coesão, para estabilidade das
instituições.
Aquela
recebe Profanos quaisquer que sejam as suas opiniões políticas e religiosas,
ainda que pobres, mas livres e de bons costumes. Aquele não impõe restrições a
quem lhe bate às portas. Se o remédio jurídico é a busca do Direito, há que ser
analisada a sua pretensão e dado ao seu pedido o caminho que a lei determina.
Aquela
combate a ignorância, é escola, prega a honra, a justiça, o amor ao próximo, a
felicidade humana e a emancipação progressiva e pacifica. Aquele impõe, através
do Estado, o combate ao analfabetismo, à ignorância. É escola desde os
primórdios da existência humana, funcionando como fonte de enriquecimento e
aperfeiçoamento de todas as gerações. Impõe o respeito à honra e a protege.
Tem
na justiça o esteio de aplicação, não fugindo ao principio do amor ao próximo e
a felicidade coletiva que são privilégios do Estado na aplicação do Direito.
Prega em seus códigos uma emancipação pacifica e progressiva, exercendo poder
de coação legitima sobre os cidadãos.
Por
fim vê-se que tudo o que é principio fundamental naquela encontra amparo
naquele.
AQUELA
E AQUELE SÓ SE DIVORCIAM NO FINAL DAS LETRAS “a” e “e”.
Artigo publicado pelo Ir.
Rosalvo José da Silva Júnior – Revista Trolha Set/1996 – N 119 Ano XXVI
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